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GPAtiva

Adesão Chamados Atualizar conta Autoatendimento

Desassociação dos Postos SP com a GPAtiva

Esta página é para orientações a cooperados(as) Postos SP. Essa mudança NÃO impacta cooperados(as) GPA.

Orientações aos(as) cooperados(as) Postos SP.

Prezados(as) cooperados(as) que atuam nos postos de combustíveis do Estado de São Paulo,

Considerando que a GPAtiva é uma Cooperativa de Crédito que presta serviços aos funcionários das empresas do Grupo Pão de Açúcar (GPA).

Considerando a operação de transferência dos postos de combustíveis no Estado de São Paulo entre GPA e Grupo Ultra.

Informamos aos colaboradores vinculados aos postos de combustíveis SP que os novos empréstimos consignados em folha junto à GPAtiva estão, a partir de 20/12/2024, suspensos. Tal movimento da GPAtiva acontece em razão da venda dos postos de combustíveis do GPA ao Grupo Ultra.

Desta forma, após a transferência de Postos SP ao Grupo Ultra, em razão da perda do vínculo dos funcionários com o GPA, a GPAtiva, com base em seu Estatuto Social (Art. 5º e 10º, alínea b), realiza tais providências, sempre prezando em não trazer prejuízos aos(as) seus(suas) cooperados(as).

Salientamos que os empréstimos já concedidos permanecem como estão, tanto os valores quanto as formas de pagamento.

A Cooperativa foi informada pelo GPA sobre a operação de transferência dos postos de combustíveis, razão pela qual adotará o plano de transição financeira e repasses dos saldos.

Ainda, informa a Cooperativa que, apesar da interrupção do vínculo junto aos funcionários dos postos de combustíveis, estes não terão prejuízos durante a transição e em momento posterior junto ao Grupo Ultra.


Regras de Transição:

A partir de 20/12/2024, serão interrompidas para cooperados(as) Postos de Combustíveis SP:

1. Novas Adesões; e

2. Novas Solicitações de Empréstimos.


1. Cooperados que NÃO possuem empréstimo ativo

A Cooperativa iniciará a devolução integral do saldo acumulado de cotas, contribuídos desde a adesão. Por isso, na folha de pagamento de Janeiro/2025 (com pagamento no 2º dia de Fevereiro/2025), os(as) cooperados(as) sem empréstimo ativo receberão seus saldos totais de cotas, com consequente encerramento de vínculo como cooperado(a), na GPAtiva.

*Todos(as) os(as) cooperados(as) que não possuem empréstimo ativo, poderão solicitar benefícios (exceto empréstimo) até 30/01/2025.


2. Cooperados COM empréstimo ativo

A Cooperativa manterá o desconto em folha das parcelas até a transferência do contrato para o novo empregador, e os descontos permanecerão em folha após transferência, conforme novo convênio firmado entre Cooperativa e novo empregador (a efetiva saída dos(as) cooperados(as) do Quadro Social da Cooperativa se dará em sequência à liquidação de título seja por decurso de prazo ou quitação do próprio(a) cooperado(a)).

Serão mantidos, também, os descontos de quotas e contribuições mensais, e assim que o saldo de cotas for igual ou maior que o saldo devedor, a Cooperativa efetuará o net de saldos com quitação integral do contrato. Se após a quitação com a utilização automática do saldo de cotas, ainda restar saldo de cotas, o saldo residual será devolvido ao cooperado.


Importante!

Após a Cooperativa utilizar o saldo de cotas acumulado (desde a adesão), para abater o saldo devedor:

1. Cooperados com saldo de cotas igual ou maior do que saldo de empréstimo: A Cooperativa fará a devolução do saldo restante de cotas, ao(a) cooperado(a), com consequente encerramento de vínculo como cooperado(a), na GPAtiva.

Todos(as) os(as) cooperados(as) com empréstimo ativo, poderão solicitar benefícios (exceto empréstimo) até o encerramento do vínculo de cooperado(a) com a Cooperativa, com exceção da vacina e seguro de vida, que só será mantida até a transferência do(a) cooperado(a) ao novo empregador.


Se ainda estiver com dúvidas ou para mais informações

1. Entre em contato com a Cooperativa, através de chamado no site www.gpativa.com.br/contato ou através do telefone 4004 0010 > opção 2 > opção 1.

2. Acesse o FAQ, clicando no botão abaixo:

Acesse o FAQ

3. Consulte o passo a passo, clicando no botão abaixo para ver como consultar seu extrato com o saldo de cotas:

Manual de consulta extrato saldo de cotas

4. Consulte o passo a passo, clicando no botão abaixo, para ver como consultar seu extrato de empréstimo vigente:

Manual de consulta empréstimo vigente

5. Consulte a Carta de Comunicação

Carta de Comunicação

Consulte abaixo as principais informações:

1. Novas solicitações de adesão e novos empréstimos

1.1. Toda e qualquer solicitação de adesão e novos empréstimos estarão encerrados a partir de 20/12/2024.

1.2. Associado(a) que aderiu a Cooperativa até 30/11/2024 e que estiver ativo(a) até 20/12/2024, receberá o crédito da Cesta de Natal.

1.3. Associado(a) que efetuou solicitação do benefício Estuda+ (Kit Escolar) até 31/12/2024 e que estiver ativo(a) em 31/01/2025, receberá o crédito do Estuda+ (kit escolar).

1.4. Seguro de vida será pago até o encerramento do vínculo de cooperado(a), com a GPAtiva.

1.5. Todos(as) os(as) cooperados(as) ativos(as), poderão solicitar benefícios (exceto empréstimo) até o encerramento do vínculo de cooperado(a) com a Cooperativa, com exceção da vacina e seguro de vida, que só serão mantidos até a transferência do(a) cooperado(a) ao novo empregador.

2. Desconto mensal de cotas e contribuições

2.1. Os valores mensais de cotas e contribuições continuarão a ser descontados em folha de pagamento até o encerramento do vínculo de cooperado(a) com a GPAtiva.

3. Saldo acumulado de cotas

3.1. Cooperados sem empréstimo ativo receberão a devolução integral do saldo acumulado de cotas (contribuídos desde a adesão), na folha de pagamento de Janeiro/2025 (com pagamento no 2º dia de Fevereiro/2025), com consequente encerramento de vínculo como cooperado(a), na GPAtiva.

3.2. Cooperados com empréstimo ativo, terão seus saldos de cotas acumulados (desde a adesão), utilizados para abater o saldo devedor do empréstimo, quando o saldo de cotas for ou se tornar igual ou superior ao saldo total de empréstimo ativo. Se após a quitação do empréstimo com o saldo de cotas acumulado, ainda restar saldo de cotas, a Cooperativa fará a devolução do saldo restante de cotas, com consequente encerramento de vínculo como cooperado(a), na GPAtiva.

4. Empréstimo ativo

4.1. A Cooperativa manterá o desconto em folha das parcelas (na folha GPA ou novo empregador) até o momento da efetiva quitação do contrato por decurso de prazo ou liquidação por parte do próprio cooperado, com consequente saída dos cooperados do Quadro Social da Cooperativa.

4.2. A Cooperativa irá utilizar o saldo de cotas acumulado (desde a adesão), para liquidar o saldo devedor, quando as cotas tiverem saldo igual ou maior que o saldo devedor de empréstimo.

4.3. O saldo residual de empréstimo será transferido, para pagamento com desconto em folha (nas mesmas condições de contratação), ao novo empregador, até que seja possível efetuar o net de saldo de cota para liquidação de título, ou quitação por decurso de prazo ou por decisão de liquidação do próprio cooperado.

5. Outras informações relevantes

Os(as) associados(as) que ocupam cargos sociais, incluindo delegados(as), deverão cumprir mandato até dezembro 2025, e permanecem responsáveis até o encerramento do mandato ou nova eleição por substituição, o que ocorrer primeiro.

5.2. Os informes de rendimentos, para quem declara imposto de renda, será disponibilizado, pela Cooperativa, nos períodos elegíveis obrigatórios, através do site www.gpativa.com.br.

6. Quadro resumo


A GPAtiva agradece, imensamente, por todos os anos de parceria e contribuição.

Foi uma satisfação poder atendê-los(as) com todos os benefícios da Cooperativa.

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